R E S O L U Ç Ã O Nº 102/2006-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação
de revalidação de título estrangeiro de Edemir Carneiro Gomes. |
Considerando o contido no processo nº 3.374/2005;
considerando a Resolução nº 018/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 034/2006, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação em
Administração e Finanças, em nível de mestrado, obtido por Edemir Carneiro Gomes, na Universidad de Extremadura Espanha.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |